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ESTATUTO ANJT

ANJT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO – SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA, doravante denominada pela sigla ANJT, é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro no mesmo domicílio de seu Presidente.

ARTIGO 2º - A ANJT tem como finalidade e objetivos principais:

I. Sensibilizar as diferentes instâncias da sociedade brasileira sobre os princípios da Justiça Terapêutica, com a transposição dos envolvidos com drogas, do sistema de encarceramento para o sistema de tratamento;

II. Disseminar informações e avaliações sobre a efetividade da Justiça Terapêutica;

III. Promover o aumento da consciência pública sobre a efetividade da Justiça Terapêutica;

IV. Promover e estimular assessoria técnica, capacitação e treinamento a todas as instâncias interessadas em planejar e implementar a Justiça Terapêutica;

V. Facilitar o intercâmbio e disseminação de informações materiais e práticas efetivas entre os membros da ANJT, bem como entre a International Association of Drug Court Professionals (IADCP), entidades, associações, organizações não governamentais e universidades ligadas ao tema;

VI. Estimular outros programas de intervenção baseados nos princípios subjacentes da Justiça Terapêutica;

VII. Promover e apoiar a realização de palestras, conferências, debates, cursos, seminários, congressos e eventos similares sobre Justiça Terapêutica;

VIII. Colaborar na formação, capacitação, treinamento e especialização de profissionais da Justiça Terapêutica;

IX. Firmar convênios ou contratos com organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, com a finalidade de obter fundos e tecnologia para o desenvolvimento de seus objetivos;

X. Receber doações e subvenções de organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de seus objetivos;

XI. Publicar boletim informativo (ou revista científica) sobre sistemas, metas e abordagens técnicas e jurídicas do tratamento de dependência química.

Parágrafo único: Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos instrumentais, físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, obedecidos os critérios decisórios e as linhas de ação da associação.

ARTIGO 3º - A ANJT é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

ARTIGO 4º - A ANJT zelará:

I. Pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência em sua atuação;

II. Pela adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

ARTIGO 5º - A ANJT poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem comprometam sua autonomia e independência.

Parágrafo Único – Nos projetos, serviços ou convênios com mais de 6 (seis) meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, a Diretoria Nacional poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a associação, respeitada a habilidade profissional do membro associado.

ARTIGO 6º - As normas de prestação de contas pelas ações da associação deverão obedecer os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

ARTIGO 7º - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ANJT em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

ARTIGO 8º - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela ANJT será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO SEGUNDO

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 9º - A Associação será composta de um número ilimitado de associados, aberta a todas as pessoas ou entidades que se disponham a vivenciar os fins sociais e estatutários da Associação, não respondendo pelas obrigações sociais da ANJT.

ARTIGO 10 - A ANJT possui as seguintes categorias de associados:

I.  SÓCIO FUNDADOR - Será considerado sócio fundador a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, por seu representante legal, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias, os sócios que assinaram a ATA de Fundação da ANJT.

II. SÓCIO EFETIVO - Será considerado sócio efetivo, qualquer associado, pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, por seu representante legal, que não seja fundador da ANJT, aprovado pela Assembléia Geral de Sócios, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da associação.

III. SÓCIO DE HONRA - Será considerado sócio de honra, a pessoa jurídica de direito público que prestar colaboração de natureza científica, econômica, financeira ou qualquer outro recurso que seja adequado às finalidades e objetivos da associação.

ARTIGO 11 - Os sócios efetivos só serão admitidos definitivamente ao quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.

Parágrafo Único: Perderá a condição de associado aquele que deixar de contribuir para a associação, por 2 (dois) anos consecutivos.

ARTIGO 12 - São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo. Ao sócio efetivo, somente após 1 (um) ano de filiação como sócio;

b) Ter acesso às atividades e dependências da ANJT;

c) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios fundadores e efetivos;

d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas que atendam os objetivos da ANJT.

ARTIGO 13 - São deveres de todos os associados:

a) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ANJT;

b) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos a um meio ambiente sadio e equilibrado, livre da ingerência das drogas, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos;

c) Contribuir para a manutenção da entidade;

 

CAPÍTULO TERCEIRO

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 14 - São órgãos de administração da ANJT:

I. Assembléia Geral de Sócios;

II. Diretoria Nacional;

III. Conselho Fiscal;

IV. Diretorias Estaduais;

V. Conselho Consultivo.

DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS

ARTIGO 15 - A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da associação, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e com anuidades em dia.

ARTIGO 16 - A Assembléia Geral de Sócios elegerá a Diretoria Nacional e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno próprio.

ARTIGO 17 - A Assembléia Geral de Sócios será convocada:

a) Ordinariamente, no final de cada ano, para apreciar as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal sobre os respectivos relatórios, apreciação de novos sócios efetivos admitidos provisoriamente pela Diretoria Nacional e, a cada 2 (dois) anos, eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria Nacional;

b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Diretoria Nacional ou por 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes, podendo ser realizada virtualmente, através da Internet, via telefônica ou qualquer outro meio de comunicação instantânea.

ARTIGO 18 - Compete à Assembléia Geral de Sócios:

a) Aprovar a admissão de novos sócios efetivos e de honra indicados pelas Diretorias Estaduais e admitidos provisoriamente pela Diretoria Nacional;

b) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria Nacional;

c) Eleger a Diretoria Nacional e Conselho Fiscal;

d) Determinar e atualizar as linhas de ação da associação;

e) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ANJT;

f) Estabelecer o montante da anuidade dos sócios;

g) Aprovar alterações nos estatutos sociais da associação, pelo voto da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

ARTIGO 19 - A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 15 (quinze) dias de antecedência, ou via e-mail com 05 (cinco) dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas contribuições sociais financeiras em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após.

A DIRETORIA NACIONAL

ARTIGO 20 - A DIRETORIA NACIONAL da ANJT, nomeada pela Assembléia Geral de Sócios, deverá ser constituída, pelos seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros quando necessário e com aprovação da Assembléia Geral de Sócios:

a) Presidente: Representa a associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira e responde pela gerência-administrativa e financeira da associação.

b) 1º Vice-Presidente: Assessora diretamente o Presidente e coordena as atividades administrativas e financeiras da associação, em substituição ao Presidente em qualquer impedimento.

c) 2º Vice-Presidente: Coordena a execução das atividades institucionais da ANJT, substituindo o 1º Vice-Presidente em qualquer impedimento.

d) 3º Vice-Presidente: Coordena a dinâmica e os trabalhos da secretaria executiva da ANJT

e) 4º Vice-Presidente: Coordena e responde pela dinâmica e trabalhos relativos à Tesouraria da ANJT.

ARTIGO 21 - Compete à Diretoria Nacional, com a assinatura solidária do Presidente e do 4º Vice-Presidente, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária da ANJT, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a associação.

Parágrafo Único: Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos provisoriamente a terceiros mediante procuração assinada pelos membros da Diretoria Nacional, onde, obrigatoriamente, constarão os poderes outorgados, a finalidade da outorga e os prazos de duração do referido mandato.

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 22 - O CONSELHO FISCAL, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, será eleito simultaneamente à Diretoria Nacional, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único: Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal.

ARTIGO 23 - Compete ao CONSELHO FISCAL:

a) Analisar e fiscalizar as ações e a prestação de contas da Diretoria Nacional e demais atos administrativos e financeiros, opinando sobre os respectivos relatórios dessas atividades e emitindo pareceres a serem apreciados pela Assembléia Geral de Sócios;

b) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto dos termos de parcerias;

c) Convocar Assembléia Geral de Sócios a qualquer tempo.

DAS DIRETORIAS ESTADUAIS

ARTIGO 24 - As Diretorias Estaduais poderão ser criadas em todos os Estados membros, nos territórios e no Distrito Federal da República Federativa do Brasil, vinculadas à Diretoria Nacional.

ARTIGO 25 - Compete aos Diretores Estaduais coordenar as atividades executivas dentro da sua região, repassando as informações sobre as ações regionais, pertinentes à finalidade e objetivos à ANJT, bem como a anuidade dos sócios e demais recursos arrecadados em nome da Associação.

ARTIGO 26 - As Diretorias Estaduais serão compostas através de eleição de 01 (um) Diretor, 01 (um) Vice-Diretor, 01 (um) Vice-Diretor de Tratamento, 01 (um) Vice-Diretor Tesoureiro, possibilitada a criação de 4º e 5º Vices-Diretores, dependendo da necessidade de cada Estado ou região, todos com o exercício de funções semelhantes à Diretoria Nacional e com a aprovação dessa.

ARTIGO 27 - Os integrantes das Diretorias Estaduais serão eleitos bi-anualmente pela Diretoria Nacional, após a eleição deste órgão e do Conselho Fiscal, mediante apresentação de chapa(s) previamente constituída(s), endereçada(s) à Direção Nacional em um prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da Assembléia Geral de Sócios.

DO CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 28 - O Conselho Consultivo é composto de membros convidados pela Diretoria Nacional, referendado pela Assembléia Geral de Sócios. Os membros serão profissionais reconhecidos por seu notório saber na questão atinente ao uso e consumo de substâncias que causam dependência.

ARTIGO 29 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) Prestar assistência à ANJT nas diferentes especializações dos membros que o compõe;

b) Auxiliar a Diretoria Nacional nas suas atribuições;

c) Exercer outras atividades que lhe forem solicitadas pela Diretoria Nacional ou pela Assembléia Geral de Sócios.

 

CAPÍTULO QUARTO

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 30 - A Diretoria Nacional e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios bi-anualmente, em cédulas separadas, por voto direto dos sócios fundadores e os efetivos, com pelo menos 1 (um) ano de filiação e em dia com suas contribuições socias financeiras, em assembléia geral convocada especialmente para esse fim, podendo compor chapa todos os sócios fundadores e efetivos na forma deste estatuto, concorrendo em uma única chapa para cada órgão administrativo, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Diretoria Nacional.

 

CAPÍTULO QUINTO

DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 31 - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos Sócios Fundadores e Efetivos, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado de suas atividades estatutárias.

ARTIGO 32 - Os bens patrimoniais da ANJT não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

 

CAPÍTULO SEXTO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 33 - A associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos e nesse caso seus bens patrimoniais líquidos serão destinados a pessoas jurídicas que tenham o mesmo objeto social, qualificada legalmente como organização da sociedade civil de interesse público sem fins lucrativos e finalidade similar da ANJT, cabendo ao Presidente ou seu substituto ser o liquidante nato da associação.

ARTIGO 34 - Nenhuma categoria de sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ANJT.

ARTIGO 35 - O Presidente da Diretoria Nacional está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional.

ARTIGO 36 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Fundadores e Efetivos, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos.